TRE faz convocação para cadastramento biométrico na região de Jequié.

29/06/2017

Eleitores dos municípios de Jequié, Apuarema, Lafaiete Coutinho e Manoel Vitorino nascidos nos meses de maio e junho devem realizar o recadastramento biométrico obrigatório até a sexta-feira (30/6). A convocação da Justiça Eleitoral é por meio das 22ª e 23ª zonas eleitorais que abrangem as quatro cidades. O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado.

O método de convocação do eleitorado de maneira escalonada foi adotado no intuito de cumprir a meta de biometrizar todo o eleitorado das cidades, integrantes da lista dos 52 municípios baianos em fase obrigatória do procedimento. Confira cronograma:

Àqueles eleitores que não atenderam ao chamado dentro do mês relacionado à sua data de nascimento ainda podem comparecer ao cartório eleitoral. O prazo final é 31 de janeiro de 2018. O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral de Jequié (Rua Gildélito Ferraz, nº 3B, Jequiezinho). O horário de atendimento foi ampliado e, com isso, passou a acontecer de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, mediante a distribuição de senhas. O eleitor que tiver alguma dúvida pode entrar em contato por meio do número: (73) 3525-5347.

Biometria

O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.

Somados, os quatro municípios possuem hoje 131.473 eleitores aptos. Desses, apenas 31.186 já podem votar com a identificação biométrica. Isso significa que 100.287 cidadãos ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral do TRE-BA.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado o que acarretará transtornos previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), dentre eles impedimentos para tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior e tomar posse em cargo público.

Casos excepcionais

O eleitor que tiver qualquer deficiência que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico.

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