Regulamentação ainda deve ser debatida no STF, que pode manter ou encerrar a proibição da atividade.

01/12/2016

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364, que reconhece a vaquejada e o rodeio como patrimônios culturais imateriais e manifestações da cultura nacional. A sanção, publicada na edição desta quarta-feira (30/11), acontece quase dois meses após a proibição à prática da vaquejada, decidida no dia 6 de outubro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a maioria dos ministros do STF, a vaquejada causa sofrimento nos animais e, portanto, fere os princípios de preservação do meio ambiente presentes na Constituição. Mesmo com o reconhecimento trazido pela nova Lei, a regulamentação da vaquejada ainda deve ser debatida no tribunal, que pode manter ou encerrar a proibição da atividade. De autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), a Lei 13.364 foi analisada com caráter de urgência no Senado no começo do novembro. A velocidade no processo aconteceu graças a solicitação do senador Otto Alencar (PSD-BA). Na época, Alencar disse que foi um erro o STF proibir a vaquejada sem antes ouvir o setor. A proposta foi apoiada por senadores nordestinos, como José Agripino (DEM-RN) e Roberto Muniz (PP-BA). Segundo Agripino, as condições para a prática da vaquejada estão melhores que no passado, com plantões de veterinários e uso de rabos artificiais. Já senadores que se opuseram na época, como Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Marta Suplicy (PMDB-SP), argumentaram que essa Lei em nada mudaria a tramitação da regulação da vaquejada no STF e ainda citaram relatórios do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) contrários à vaquejada. Globo Rural