Proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Essa onda pega?

15/02/2008

O que mais se tem visto ultimamente nos meios informativos é a polêmica questão sobre a Medida Provisória de Nº 415 – a que proíbe a venda de bebidas alcoólicas ao longo das malhas rodoviárias federais. Tema que divide opiniões está mais para um paliativo a uma solução propriamente esboçada. Essa medida, como o nome mesmo define, é de caráter temporário. O prazo para a vigência da MP é de 60 dias, contados a partir do dia 1º de Fevereiro, prorrogável por igual período até que se torne lei, o que seria um acinte aos proprietários de estabelecimentos – Bares, restaurantes, lanchonetes... – situados às margens das rodovias federais. Fato esse que também faria o país entrar em contradição já que ele prima pela não intervenção do Estado na atividade econômica particular. O Brasil apresenta em seu histórico situações que foram marcadas por uma resolução fraca dos problemas enfrentados por seus governos. Quer exemplo? Cotas para negros e estudantes de escola pública. Por que falar em cotas se a raiz do problema está na educação básica, essa que não goza da qualidade devida? Já está provado – pelas próprias experiências de países que estão nas melhores posições no ranking da Educação – que um ensino básico de qualidade se reflete em todos os segmentos da sociedade. (In) diretamente essas medidas beneficiam uns e prejudicam outros. No caso da MP 415 os maiores prejudicados são os donos dos próprios estabelecimentos já citados acima. Eles acabam pagando, no sentido literal e não literal, pelas irresponsabilidades dos motoristas infratores. Demissões, diminuição do número de fregueses e até o fechamento do estabelecimento são os entraves que mais os assustam. Quem acaba se beneficiando da medida são os vendedores informais (ambulantes). Não pagam impostos, nem apresentam Alvará de licença; acredita-se que vendam bebidas alcoólicas em surdina ao longo das estradas. Penas mais rigorosas devem pairar sobre os irresponsáveis do trânsito. Para você ter uma idéia, nos EUA quem for pego dirigindo alcoolizado é preso. Fica na prisão de um a dois dias podendo ser até mais a depender da gravidade da situação. Aqui no nosso país, na maioria das vezes, “puxou o maço, carimbaço”. Recordo-me de uma matéria exibida em um telejornal: um caminhoneiro sendo flagrado dirigindo embriagado criou três possibilidades de acidente com outros veículos. A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e acabou barrando o infrator. Sua pena? 3.500 reais e um “tchau tchau. Deus o acompanhe”. Uma pena que João (fictício proprietário de uma lanchonete a margem da rodovia) tenha que pagar por isso. Liminares já foram concedidas a redes de supermercados que também se localizam em lugares “inapropriados”. Ou seja, podem comercializar normalmente as bebidas. E o que fazer com João? Deverá construir um supermercado para se safar dessa? O que resta é esperar. Daqui a uns 60 dias (44 mais especificamente) veremos se ele fará isso ou se afirmará na temida estatística do desemprego nacional. Murilo Lélis Estudante Blog: www.ideiaxeque.blogspot.com