MP-BA pede o afastamento do vereador José Simões de Carvalho. Por Junior Mascote.

30/01/2013

O Ministério Público da Bahia, através da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, requereu o afastamento do Presidente da Câmara Municipal de Jequié, Vereador José Simões de Carvalho Júnior. A ação cautelar inominada que pede o afastamento do edil é subscrita pelos Promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Maurício Pessoa Gondim de Matos e alega que o “Ministério Público moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face de José Simões de Carvalho Junior, Miguel Caricchio de Santana e José Ricardo Gomes de Oliveira, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º, caput, 10, caput, e 11, caput, da Lei n.º 8.429/1992 e por ocasião da instauração da demanda, o Ministério Público deixou de requerer o afastamento cautelar do demandado da função de vereador, por entender que o seu exercício não causaria entraves à instrução processual. Ocorre que, na nova legislatura (2013/2016), o referido demandado acabou sendo eleito, por seus pares, Presidente da Câmara de Vereadores de Jequié, situação essa que certamente causará embaraços à instrução processual. Não há dúvida, portanto, de que o exercício, pelo demandado José Simões de Carvalho Junior, da Presidência da Câmara Municipal de Jequié, é absolutamente inconveniente à instrução da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n.º 0008787-51.2012.805.0141. O pedido se encontra concluso para decisão do Juiz da 2ª Vara Cível de Jequié – Dr. Tibério Coelho Magalhães. Blog Junior Mascote