Jequié: Conselho Municipal de Cultura publica Nota de Repúdio. Por Alysson Andrade.

17/05/2011

O Conselho Municipal de Cultura de Jequié (foto), instituído por Lei Municipal nº 1.626/2004 de 10 de novembro de 2004, em vigor, com base no regimento interno aprovado em reunião plenária de 10 de maio de 2005, e ainda, por decisão tomada durante reunião extraordinária realizada em 28 de abril de 2011, veio à público nesta terça-feira (17), por meio de nota, formalizar veemente repúdio à ação da Prefeitura Municipal de Jequié, através do órgão oficial da Cultura, com referência ao tratamento dispensado a entidade da sociedade civil, quanto a sua exclusão na apreciação das deliberações e contratações para a realização do São João 2011 de Jequié. A Nota de Repúdio, enviada hoje à toda imprensa local e estadual, via email, pelo conselheiro Tiago Henrique, representante do setor da Cultura Midiática, alega que a entidade nunca teria sido comunicada das reuniões da comissão para a realização da festa, apesar das constantes buscas por informações da parte desse Conselho junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, afirma. "Com muita tristeza, e não surpresa, esse conselho encontra-se indignado com a destinação do erário público deduzido do orçamento da Secretaria de Cultura e Turismo à contratação de empresa para a realização do projeto intitulado “Caravana do Forró”, que demanda recurso da ordem de R$ 59.500,00 para execução durante apenas dois meses, conforme declarado no Portal da Transparência da Prefeitura de Jequié, cuja informação, foi retirada do Portal alguns dias depois da sociedade tomar conhecimento público. Ressaltamos que com referência ao processo da “Caravana”, não queremos aqui, levantar dúvidas quanto à aplicação dos valores ao que se destina conforme histórico apresentado na solicitação de despesa, apenas, entendemos que uma ação de maior impacto midiático e de menor custo, deveria ter sido discutida previamente com essa entidade, garantindo a destinação de recursos a projeto cultural de maior retorno de interesse público", diz trecho da nota. Na nota assinada pelo presidente do conselho, José Luiz Negão, a entidade faz cobranças ao poder público, para que o mesmo apresente documento impresso comprobatório, do repasse financeiro ao Fundo Municipal de Cultura realizado nesse exercício, dando cumprimento a Lei Municipal nº 1.787, sancionada em 04 de dezembro de 2008, (art. 1º, § 2º Valor destinado ao Fundo a título de incentivo cultural deve está entre 1% a 3% (um a três por cento) da receita própria e a medida do valor aplicado nos últimos três anos, prevalecendo o maior), bem como cópia do “Plano de Ação” minudenciando todos os programas e projetos dessa Secretaria de Cultura e Turismo, para execução em 2011, e ainda, informações atualizadas quanto à institucionalização do Sistema Municipal de Cultura. Segundo o conselheiro Tiago Henrique, a Nota de Repúdio também foi enviada com o mesmo teor e forma ao Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, que deverão responder à entidade em atenção as solicitações definidas em reunião extraordinária. Alysson Andrade Enfoque Cultural